A Deutsche Bank Corretora, nos termos da Instrução CVM nº 483, de 6 de Julho de 2010, aplica um conjunto de regras, procedimentos e controles internos com a finalidade de:
a) assegurar que o analista desempenhe suas funções com independência;
b) impedir que seus interesses comerciais, ou aqueles de seus clientes, influenciem o trabalho dos analistas a elas vinculados;
c) identificar, administrar e eliminar eventuais conflitos de interesses que possam afetar a imparcialidade dos analistas a elas vinculados e dos seus relatórios de análise; e
d) que os comandos dos arts. 15 a 20 da Instrução supramencionada sejam obedecidos em todos os relatórios de análise publicados, divulgados ou distribuídos
Responsável pela implementação e cumprimento dos incisos I a VII do art. 12 da Instrução CVM nº 483, de 6 de Julho de 2010:
Mário Lúcio Succi Pierry
Analista de Valores Mobiliários
CIB - Global Markets
Global Markets
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Telefone: +55(11)2113-5177
E-mail: mario.pierry@db.com